
DECRETO N. 10.625, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939
Reorganizar o quadro de pessoal do serviço % e Profiulaxia da malária.
O DOUTOR
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições, de conformidade com o
art. 6.º, n. 4.º, do Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939 e nos têrmos da Recolução n. 685, do
Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - O quadro de
pessoas do Serviço de Profilaxia da Malária, do
Departamento de Saúde, além do Director, é o
seguinte:
Secção Técnica:
5 Assistentes ( tempo integral )
1 Assistente-auxiliar (tempo integral)
1 Engenheiro sanitário ( tempo integral )
2 Niveladores
1 Entomologista
1 Administrador
1 Ajudante de administrador
1 Desenhista-chefe
1 Bibliotecário
1 Desenhista foto-micrógrafo
1 Desenhista cartógrafo
1 Tecnico-chefe
5 Primeiros técnicos
4 Segundos técnicos
Secção Administrativa:
1 Secretário
1 Primeiro escriturário
5 Segundos escriturários
6 Terceiros escriturários
9 Quartos escriturários
1 Esteno-dactilógrafo
1 Pagador
4 Motoristas
2 Continuos
6 Serventes
Posto Anti-maláricos :
4 Médicos malariologistas ( tempo integral )
6 Médicos-auxiliares marariologistas ( tempo integral )
8 Auxiliares-técnicos de 1.ª categoria
12 Auxiliares-técnicos de 2.ª categoria
12 Auxiliares-técnicos de 3.ª categoria
8 Serventes-técnicos, contratados
2 Chefes de Turmas de Saneamento
Artigo 2.º - O primeiro provimento dos novos cargos
, será feito pelos funcionários do Serviço,
atualmente em exercicio.
Artigo 3.º - Os
auxiliares-técnicos do Serviço de profilaxia da
Malária poderão ser removidos para qualquer ponto do
Estado.
Artigo 4.º - OS
funcionários cujos cargos não sofreram
modificações, continuarão a servir com os mesmos
titulos, independente de Apostila.
Artigo 5.º - Os vencimentos annuais do pessoal de que trata o artigo 1.º, são os seguintes:
Artigo 6.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão este ano, pelo total da verba 154,
Título VIII, consignação n.1,
sub-consignação n.1 - VENCIMENTOS FIXOS - do
orçamento vigente.
Artigo 7.º - Este decreto estra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 24 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.