DECRETO N. 10.626, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 39:479$200, destinado ao pagamento de diferença de vencimentos aos Profs. Catedráticos Interinos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, correspondente ao exercício do 1938.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o art. 6.°, n.° IV, do Decreto-Lei n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n.° 698; do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de trinta e nove contos, quatrocentos e setenta e nove mil e duzentos réis (39:479$200), destinado ao pagamento de diferença de vencimentos aos professores catedráticos interinos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no exercício de 1938, em virtude do decreto n.° 10.190. de 16 de maio do corrente ano.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1939

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 24 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.