DECRETO N. 10.627, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado, á Secretaria, da Educação e Saúde pùblica, o crédito de........ 25:000$000, suplementar, verba n. 146, do § 29.°, consignação n. 1, sub-consignação n. 3, letra "O", do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Fedral no Estado de São paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 657, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do estado, á Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de vinte e cinco contos de réis (25:000$00), suplementar á verba n. 146, de .§ 29.°, consignação n. 1, sub-consignação n. 3, letra "O", o orçamento vigente.
Artigo 2.° - fica o Govêrno do Estado autorizado a fazer as operações de crédito que se tornarem necessárias para a execução do art. 1.°.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São paulo, aos 24 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 24 de outubro de 1939.
Aluizui Lopes de Oliveira,  DIRETOR GERAL.