
DECRETO N. 10.627, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939
Abre no Tesouro do Estado, á Secretaria, da Educação e Saúde pùblica, o crédito de........ 25:000$000, suplementar, verba n. 146, do § 29.°, consignação n. 1, sub-consignação n. 3, letra "O", do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Interventor Fedral no Estado de São paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, na
conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do Decreto-Lei n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 657, do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
no Tesouro do estado, á Secretaria da Educação e
Saúde Pública, o crédito de vinte e cinco contos
de réis (25:000$00), suplementar á verba n. 146, de
.§ 29.°, consignação n. 1,
sub-consignação n. 3, letra "O", o orçamento
vigente.
Artigo 2.° - fica o Govêrno do Estado autorizado a
fazer as operações de crédito que se tornarem
necessárias para a execução do art. 1.°.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São paulo, aos 24 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 24 de outubro de 1939.
Aluizui Lopes de Oliveira, DIRETOR GERAL.