DECRETO N. 10.628, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de .... 23:000$000, suplementar à verba n. 208, § 41.°, consignação n. 1 - material permanente, atribuida, no orçamento vigente, o Instituto de Higiene de São Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o artigo 6.°, n. IV, do Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 690, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito de vinte e três contos de réis (23:000$000), suplementar à verba n. 208, § 41.°, consignação n. 1 - material permanente, atribuida, no orçamento vigente, ao Instituto do Higiene de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
A. C. de Sales Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 24 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  DIRETOR GERAL.