
DECRETO N. 10.629 DE 24 DE OUTUBRO DE 1939
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir um terreno destinado à construção de prédio escolar.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV,
do Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e, nos têrmos da
Resolução n. 709 do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, pelo preço de
24:000$000 (vinte e quatro contos de réis) do senhor Arnoldo
Felmanas, um terreno medindo 50 (cincoenta) metros de frente para
à rua dr. Antonio Macedo Lima, por 60 (sessenta) metros da
frente aos fundos, limitando-se com à rua D. Leonor, situado em
Vila Lucia, êntre Vila Béla e Vila Celina, nesta Capital,
e que se destina à construção de um prédio
para a instalação do Grupo Escolar de Vila Béla.
Artigo 2.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Educação e Saúde Pública o
crédito especial de 24:000$000 (vinte o quatro contos de
réis), destinado à aquisição de que trata o
artigo 1.º, e bem assim autorizadas as operações de
crédito que se tornarem necessárias para a
execução do presente decreto.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Guião.
José de Moura Rezende.
A.C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 24 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.