DECRETO N. 10.631, DE 25 DE OUTUBRO DE 1939

Introduz modificações no quadro do pessoal efetivo da Secretaria da Viação e Obras Públicos.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 734 do Departamento Administrativo do Estado,
Considerando que o quadro de auxiliares técnicos, do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria da Viação e Obras Públicas é constituido apenas de quatro funcionários;
Considerando que êsse número é por demais reduzido, uma vez que, para atender às necessidades normais do serviço, mantém aquele Departamento auxiliares técnicos contratados e mensalistas;
Considerando outrossim que a regularização dos serviços de expediente e empenho da Diretoria de Contabilidade que constituem uma secção distinta, por fôrça do Decreto n. 4.824 de 9 de janeiro de 1931, revigorando pelo Decreto n. 5.822-A, de 30 de janeiro de 1933, exige a creação do cargo de chefe da respectiva secção, podendo ser extinto o de 1.º escriturário;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam creados, no Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, mais dois lugares de auxiliar-técnico.
Artigo 2.º - Fica extinto, no quadro da Diretoria de Contabilidade um lugar de 1.º escriturário e creado um de chefe de secção.
Artigo 3.º - Para ocorrer às despesas resultantes do artigo 1.º do presente Decreto, fica transferida, no orçamento vigente do Estado, a importância de 8:000$000 (oito contos de réis) da verba n.339, para a verba n. 338, ambas no parágrafo 72.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 25 de outubro de 1939.

F. Gayotto,
Diretor Geral da Secretaria da Viação e Obras Públicas.


DECRETO N. 10.631, DE 25 DE OUTUBRO DE 1939

(RETIFICAÇÃO)
Onde se lê:
Considerando outrossim que a regularização dos ser viços de expediente e empenho da Diretoria de Contabilidade que constituem uma secção distinta por fôrça do Decreto n. 4.824 de 9 de janeiro de 1931, revigorando etc......
leia se:
Considerando outrossim que a regularização aos serviços de expediente e empenho da Diretoria de Contabilidade que constituem uma secção distinta por fôrça do Decreto n. 4.824 de 9 de janeiro de 1931 revigorado etc.