DECRETO N. 10.632, DE 25 DE OUTUBRO DE 1939

Abre o crédito suplementar de rs. 50:000$000

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA PE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, na conformidade do disposto no art. 6, n. 4, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da resolução n. 630, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Repartição Central de Polícia, o crédito suplementar de rs. 50:000$000 (cincoenta contos de reis), à verba n. 251 - consignação n. 1 sub-consignação n. 1 - alínea "A" - Para representações e imprevistos - .§ 48 - do orçamento vigente, bem como autorizadas as operações de crédito necessárias à execução do presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 25 de outubro de 1939.
O Diretor Geral Substituto, Alfredo Issa Assaly.