DECRETO N. 10.633, DE 25 DE OUTUBRO DE 1939

Transfere verba

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e na conformidade com o disposto no artigo 27, .§ 2, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs. 35:000$000 (trinta e cinco contos de réis) da alínea "A" - Para armamentos e equipamentos - para a alínea "J" - Para eventuais - ambas da tabela 4 - sub-consignação n. 1 - consignação n. 1 - verba n. 235, título XV - .§ 44, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
A.C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 25 de outubro de 1939.
O Diretor Geral Substituto, Alfredo Issa Assaly.