
DECRETO N. 10.633, DE 25 DE OUTUBRO DE 1939
Transfere verba
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e na conformidade com o disposto no artigo
27, .§ 2, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importância de Rs. 35:000$000 (trinta e cinco
contos de réis) da alínea "A" - Para armamentos e
equipamentos - para a alínea "J" - Para eventuais - ambas da
tabela 4 - sub-consignação n. 1 -
consignação n. 1 - verba n. 235, título XV -
.§ 44, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
A.C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 25 de outubro de 1939.
O Diretor Geral Substituto, Alfredo Issa Assaly.