DECRETO N. 10.635, DE 25 DE OUTUBRO DE 1939

Transfere a importância de Rs. 3:000$000, das alineas "D", "G" e "H", da verba 286, § 57, congnação n. 1, sub-consignação n. 1, para refôrço da alínea "C", da sub-consignação n.2, da mesma consignação, verba e§, do orçamento.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam TRANSPERIDAS as importâncias de Rs. 800$000 (oitocentos mil reis) da alinea "D" - 1 ASSISTENTE JURÍDICO -, 700$000 (setecentos mil reis) da alinea "G" - 9 AUXILIARES TÉCNICOS - e 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis) da alinea "H" - 3 INSPETORES -, no total de Rs. 3:000$000 (tres contos de réis), da verba 286, § 57, consignação n. 1, subconsignação n. 1 - para REFÔRÇO da alínea "C" PESSOAL CONTRATADO - da sub-consignação n. 2, da mesma verba, consignação e parágrafo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho Antonio Carlos de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, aos 25 de outubro de 1939.
Victor de Carvalho, Diretor Geral, subst.