DECRETO N. 10.636, DE 25 DE OUTUBRO DE 1939

Transfere a importância de Rs. 5:000$000, das alíneas "C" e "D" da verba 268, § 54, consignação n. 4, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente, para refôrço da alínea "B", mesma verba, §, consignação, sub-consignação e orçamento.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a importância de Rs. 2:000$000 (dois contos de réis) da alínea "C" MANUTENÇÃO DE AUTOMÓVEIS - e de Rs.............. 3:000$000 (três contos de réis) da alínea "D" - COM-
BUSTÍVEIS EM GERAL - no total de Rs. 5:000$000 (cinco contos de réis), para REFÔRÇO da alínea "B", MATERIAL DE LIMPEZA E CUSTEIO - todas da verba n. 268, .§ 54, consignação n. 4, sub-consignação n.1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Antonio Carlos de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 25 de outubro de 1939.
Victor de Carvalho, Diretor Geral, subst.