
DECRETO N. 10.636, DE 25 DE OUTUBRO DE 1939
Transfere a importância de Rs. 5:000$000, das alíneas "C" e "D" da verba 268, § 54, consignação n. 4, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente, para refôrço da alínea "B", mesma verba, §, consignação, sub-consignação e orçamento.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
TRANSFERIDA a importância de Rs. 2:000$000 (dois contos de
réis) da alínea "C" MANUTENÇÃO DE
AUTOMÓVEIS - e de Rs.............. 3:000$000 (três contos
de réis) da alínea "D" - COM-
BUSTÍVEIS EM GERAL - no total de Rs. 5:000$000 (cinco contos de
réis), para REFÔRÇO da alínea "B", MATERIAL
DE LIMPEZA E CUSTEIO - todas da verba n. 268, .§ 54,
consignação n. 4, sub-consignação n.1, do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Antonio Carlos de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 25 de outubro de 1939.
Victor de Carvalho, Diretor Geral, subst.