DECRETO N. 10.637, DE 25 DE OUTUBRO DE 1939

Transfere a importância de rs. 5:400$000 da alínea "C" da sub-consignação n. 2, para reforço da elínea "E", da sub-consignação n.  , ambas da consignação n. 1, verba n. 281, § 55, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acôrdo com o artigo 2.º do decreto n. 10.252, de 1.º de junho do corrente ano,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 5:400$000 (cinco contos e quatrocentos mil réis) da alínea "C" - GRATIFICAÇÕES POR SERVIÇOS ESPECIAIS OU EXTRAORDINàRIOS - da sub-consignação n. 2, para REFORÇO da alínea "E" - 3 CHEFES DE SECÇÃO - da sub-consignação n. 1 - VENCIMENTOOS FIXOS - ambos da consignação n. 1, verba 281, § 55 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 25 de outubro de 1939.
Victor de Carvalho,  Diretor Geral Substituto