DECRETO N. 10.638, DE 25 DE OUTUBRO DE 1939

Transfere a importância de rs.  000$000,da alínea "F" para REFORÇO da alínea "E", ambas bas da verba 308, § 63, consignação n. 1, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,Interventor Federal Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 1:000$000 (um conto de réis) da alínea "F" - AUTOMÓVEIS E OUTROS VEÍCULOS - para REFORÇO da alínea "E" - MÓVEIS E UTENSÍLIOS - ambas da verba n. 308, § 63, consignação n. 1 - MATERIAL PERMANENTE - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, aos 25 de outubro de 1939.
Victor de Carvalho,  Diretor Geral Substituto