DECRETO N. 10.639,DE 25 DE OUTUBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS,interventor Federal no Estado de São Paulo,usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica classificada em 5.ª classe a
Delegacia de Policia do Municipio de Guarulho,ora de 6.ªclasse,
pertencentes á Região desta Capital.
Artigo 2.° - Fica desclassificada de 5.ª para 6.ª
classe a delegacia de Policia do Municipio de Areias,pertencente
á Região de Guaratinguetá.
Parágrafo único - Em consequência
dêste decreto,todos os funcionários da Delegacia de
Areias,exclusivé o Delegado de Policia,ficam trasferidos para a
Delegacia de Policia de Guarulhos,devendo ser providenciadas apenas as
apostilas dos seus respectivos titulos.
Artigo 3.° - O Presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação,revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 25 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
João Carneiro da Fonte.
Publicado na Directoria Geral da Repartição central de Policia,aos 25 de outubro de 1939.
O Diretor Geral, subst., Alfredo Issa Assaly