DECRETO N. 10.640, DE 25 DE OUTUBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica classificada em 5.ª classe a Delegacia de Policia do Municipio de Barí, ora de 6.ª classe, pertencente à Regional de Itapetininga.
Artigo 2.º - Fica desclassificada de 5.ª para 6.ª classe a Delegacia de policia do Municipio de Ribeira, pertencente, tambem, à Regional de Itapetininga. 
Parágrafo único - Em consequência deste decreto, todos os funcionários da Delegacia de Ribeira,exclusive o Delegado de Policia, ficam transferidos para a Delegacia de Policia de Buri, devendo ser providenciadas apenas as apostilas, aos seus respectivos titulos.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
João Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 25 de outubro de 1939.
O Diretor Geral, substituto - Alfredo Issa Assaly.