
DECRETO N. 10.641 DE 27 DE OUTUBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que o Regulamento da Escola de Educação
Física, baixada com o Decreto n. 7.688, de 28 de maio de 1936,
permite apenas a matricula de sargentos, cabos de fileira com o curso
de sargentos e cabos enfermeiros nos Cursos de Monitores de
Educação Física, Monitores de Esgrima e de
Massagistas Desportivos;
Considerando que a escolha de sargentos e de cabos nas
condições estipuladas para a matricula nos mencionados
Cursos sobressai o que se refere á idade;
Considerando, afinal, que a matrpicula de 1.°s cabos nos aludidos
cursos virá resolver a crise de graduados especializados em
Educação Física, de que se ressente a Força
Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica permitida, a partir do próximo ano,
a matrícula de 1.°s cabos combatentes nos Cursos de
Monitores de Educaçaõ Física, Monitores de Esgrima
e Massagistas Desportivos, a que se referem os artigos 6.°, 8.°
e 9.° do Regulamento da E.E.F., baixado com o decreto n. 7.688, de
28 de maio de 1936, satisfeitas as demasi exigências do mesmo
regulamento.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publicado na Secretaria do Govêrno, em 27 de outubro de 1939.
Cassiano Ricardo
Diretor do Expediente.