DECRETO N. 10.641 DE 27 DE OUTUBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que o Regulamento da Escola de Educação Física, baixada com o Decreto n. 7.688, de 28 de maio de 1936, permite apenas a matricula de sargentos, cabos de fileira com o curso de sargentos e cabos enfermeiros nos Cursos de Monitores de Educação Física, Monitores de Esgrima e de Massagistas Desportivos;
Considerando que a escolha de sargentos e de cabos nas condições estipuladas para a matricula nos mencionados Cursos sobressai o que se refere á idade;
Considerando, afinal, que a matrpicula de 1.°s cabos nos aludidos cursos virá resolver a crise de graduados especializados em Educação Física, de que se ressente a Força Pública,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica permitida, a partir do próximo ano, a matrícula de 1.°s cabos combatentes nos Cursos de Monitores de Educaçaõ Física, Monitores de Esgrima e Massagistas Desportivos, a que se referem os artigos 6.°, 8.° e 9.° do Regulamento da E.E.F., baixado com o decreto n. 7.688, de 28 de maio de 1936, satisfeitas as demasi exigências do mesmo regulamento.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicado na Secretaria do Govêrno, em 27 de outubro de 1939.

Cassiano Ricardo
Diretor do Expediente.