DECRETO N. 10.642, DE 27 DE OUTUBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8.º do de- creto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e parágrafo 2.º do artigo 27 do decreto n.1.202 de 8 de abril de 1939
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida dentro da verba n. 11 do orçamento vigente, da tabela "A" .consignção n.1 Sub-consignação n. 1, para a alinea 20 da tabela "E". consigna n.1, Sub-consignação n.2, a importancia de 70:000$000.
Artigo 2.º - presente decreto entrará vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário

Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, 27 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira.
A. C. de Salles Junior

Publicaso na Secretaria do Govêrno, em 27 de outubro de 1939
Cassiano Ricardo - Diretor Expediente