
DECRETO N. 10.642, DE 27 DE OUTUBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 8.º do de- creto n. 9.870, de 27
de dezembro de 1938, e parágrafo 2.º do artigo 27 do
decreto n.1.202 de 8 de abril de 1939
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida dentro da verba n. 11 do
orçamento vigente, da tabela "A" .consignção n.1
Sub-consignação n. 1, para a alinea 20 da tabela "E".
consigna n.1, Sub-consignação n.2, a importancia de
70:000$000.
Artigo 2.º - presente decreto entrará vigor data de
sua publicação, revogadas as disposições em
con- trário
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, 27 de
outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira.
A. C. de Salles Junior
Publicaso na Secretaria do Govêrno, em 27 de outubro de 1939
Cassiano Ricardo - Diretor Expediente