DECRETO N. 10.643, DE 27 DE OUTUBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8.° do decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e parágrafo 2.° do artigo 27 do decreto n. 1 202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam transferidas dentro da verba n. 11, do orçamento vigente, da consignação n. 1, sub-consignação n. 1, tabela "B", para a consignação n. 1, sub-congignação n. 2, tabela "E", as seguintes inportâncias:
Para a alinea 8. . . . . . . 100:000$000
Para a alinea 12 . . . . . . 80:000$000
Para a alinea 18. . . . . . .40:000$000
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de outubro de 1939

ADHEMAR DE BARROS.
Edgard Baptista Perreira.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria do Govêrno em 27 de outubro de 1939.
Cassiano Ricardo - Diretor do Expediente.