DECRETO N. 10.644, DE 27 OUTUBRO DE 1939

Reduz a verda n.1 e reforça várias verbas do orçamento em vigor do Instituto de Café do Estado de São Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições. Decreta:
Artigo 1.° - E reduzida de mil, oitocentos e sete contos e seiscentos mil réis (1.807:600$000) a dotação da verba n.1. Consignação I, do orçamento vigente do Instituto de Café do Estado de São Paulo,aprovado pelo decreto n.9.890, de 31 de dezembro de 1938.
Artigo 2.º - Ficam suplementadas com as importâcias abaixo consignadas, as seguintes verbas do orçamento a que se refere o art. 1.°: 


Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na    data de sua publicação, revogacias as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1939

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior

Solicitando a providência de que é Objeto o decreto n. 10.644, de 27 de outubro de 1939, foi apresentada pelo instituto de Café do Estado de São Paulo a seguinte exposição de motivos:
"São Paulo, 14 de outubro de 1939 C. D. 840/L-903.
Senhor Secretário. O orçamento da despesa do Instituto de Café, relativa ao corrente exercicio, aprovado pelo decreto n. 9.890, de 31 de dezembro de 1938, vem sendo rigorosamente executado, procurando a Diretoria comprimir as despesas ao máximo.
Acontece, porém, que, embora as despesas, consideradas globalmente, não atinjam o limite orçamentário, as dotações atribuidas a várias Verbas e Consignações resultaram insuficientes, enquanto em outras se verificaram saldos avultados.
Vê-se, agora, o Instituto na necessidade de de provêr aumentos de despesas decorrentes de várias causas imprevisíveis com muita antecipação, destacando-se: ma movimentação de café nos reguladores, reformas inadia veis em fartos armazens que, em virtude da sua precária situação, acarretarão sérios prejuizos pela deterioração dos cafés armazenados, si não forém feitos os necessários reparos com toda a brevidade.
Assim sendo, vimos sugerir, conforme foi feito no exercício transato, a utilização parcial da sobre verificada na Verba n. 1 - Serviço do Empréstimo que, para efeito de equilíbrio orçamentário, foi calculada tomando por base câmbio de rs. 87$500 por libra, quando, na realidade, câmbio fixado pelo Banco do Brasil tem sido de rs.......... 60$000 por libra. Solicitamos, pois, a devida autorização do Govêrno do Estado para ser utilizada parte daquele saldo, da seguinte forma:

Pela demonstração feita, verifica-se que as transferências de verbas solicitadas, montam a rs....................1.807:600$000. 
Sem outro motivo, aproveitamos a oportunidade para apresentar a V. Excia, nossos protestos de consideração 6 aprêço. 

(a) Alvaro Rodrigues - Presidente.
(a) Decio Ferras Novaes - Diretor. 

A Sua Excelência, o dr A. C. de Salles Junior, Digníssimmo Secretario da Fazenda - São Paulo".