
DECRETO N. 10.644, DE 27 OUTUBRO DE 1939
Reduz a verda n.1 e
reforça várias verbas do orçamento em vigor do
Instituto de Café do Estado de São Paulo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições. Decreta:
Artigo 1.° -
E reduzida de mil, oitocentos e sete contos e seiscentos mil
réis (1.807:600$000) a dotação da verba n.1.
Consignação I, do orçamento vigente do Instituto
de Café do Estado de São Paulo,aprovado pelo decreto
n.9.890, de 31 de dezembro de 1938.
Artigo 2.º - Ficam suplementadas com as importâcias
abaixo consignadas, as seguintes verbas do orçamento a que se
refere o art. 1.°:
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogacias as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1939
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior
Solicitando a providência de que é Objeto o decreto n.
10.644, de 27 de outubro de 1939, foi apresentada pelo instituto de
Café do Estado de São Paulo a seguinte
exposição de motivos:
"São Paulo, 14 de outubro de 1939 C. D. 840/L-903.
Senhor Secretário. O orçamento da despesa do Instituto de
Café, relativa ao corrente exercicio, aprovado pelo decreto n.
9.890, de 31 de dezembro de 1938, vem sendo rigorosamente executado,
procurando a Diretoria comprimir as despesas ao máximo.
Acontece, porém, que, embora as despesas, consideradas
globalmente, não atinjam o limite orçamentário, as
dotações atribuidas a várias Verbas e
Consignações resultaram insuficientes, enquanto em outras
se verificaram saldos avultados.
Vê-se, agora, o Instituto na necessidade de de provêr
aumentos de despesas decorrentes de várias causas
imprevisíveis com muita antecipação,
destacando-se: ma movimentação de café nos
reguladores, reformas inadia veis em fartos armazens que, em virtude da
sua precária situação, acarretarão
sérios prejuizos pela deterioração dos
cafés armazenados, si não forém feitos os
necessários reparos com toda a brevidade.
Assim sendo, vimos sugerir, conforme foi feito no exercício
transato, a utilização parcial da sobre verificada na
Verba n. 1 - Serviço do Empréstimo que, para efeito de
equilíbrio orçamentário, foi calculada tomando por
base câmbio de rs. 87$500 por libra, quando, na realidade,
câmbio fixado pelo Banco do Brasil tem sido de rs..........
60$000 por libra. Solicitamos, pois, a devida autorização
do Govêrno do Estado para ser utilizada parte daquele saldo, da
seguinte forma:
Pela demonstração
feita, verifica-se que as transferências de verbas solicitadas,
montam a rs....................1.807:600$000.
Sem outro motivo, aproveitamos a oportunidade para apresentar a V.
Excia, nossos protestos de consideração 6
aprêço.
(a) Alvaro Rodrigues - Presidente.
(a) Decio Ferras Novaes - Diretor.
A Sua Excelência, o dr A. C. de Salles Junior, Digníssimmo Secretario da Fazenda - São Paulo".