
DECRETO N. 10.648, DE 30 DE OUTUBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, de
conformidade com o artigo 6.° n. IV, do Decreto-Lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 691,
do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a reforma proposta em
sessão plenária do Tribunal de Apelação, de
2 de dezembro de 1938, segundo a qual foi restabelecido o cargo de
bibliotecário e criado um de 4.° escriturário.
Parágrafo único - Os vencimentos do cargo de
bibliotecário, ora restabelecido, serão de 9:600$000
anuais e os do de 4.° escriturário de 6:000$000.
Artigo 2.° - A despesa
decorrente dessa reforma correrá, no corrente exercício,
pelo saldo da verba destinada a pessoal fixo da Secretaria do Tribunal
de Apelação (§ 11 - Poder Judiciário,
Título I - Tribunal de Apelação, Verba n. 20 -
Pessoal - Consignação n. 2, Secretaria do Tribunal de
Apelação - Sub-consignação n. 1,
Vencimentos Fixos), do atual orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado. da Justiça e Negócios do Interior, aos 30 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral