DECRETO N. 10.649 DE 30 DE OUTUBRO DE 1939

Reduz saldo de verba e reforça, com igual importãncia, e de outra, no orçamento atual.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º, n.IV, do Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 692, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzido da importância de rs. 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis), o saldo da Verba n. 44, Consignação n. 1, Sub-Consignação n. 2 (Material e Serviços - Diretoria do Serviço Social dos Menores - Diversas Despesas), relativa às Tabelas Explicativas da Receita e Despesa do Estado para o corrente exercício, anexas ao Decreto n. 9.905, de 6 de janeiro de 1939:



Parágrafo único - Coberto com a redução feita nêste artigo. fica determinado com igual importância de rs. 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis), o refôrço da Verba n. 67, Consignação n. 1, letra "e" (Material Permanente - Novas construções e prosseguimento das existentes), das referidas Tabelas Explicativas.
Artigo 2.º - Entrará em vigor este decreto na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, do Estado de São Paulo, em 30 de outubro de 1939.


ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende.
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 30 de outubro de 1939.

Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.