DECRETO N. 10.649 DE 30 DE OUTUBRO DE 1939
Reduz saldo de verba e reforça, com igual importãncia, e de outra, no orçamento atual.
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo,no uso de suas atribuições, de
conformidade com o artigo 6.º, n.IV, do Decreto-Lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 692,
do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica reduzido da importância de rs. 150:000$000 (cento e
cincoenta contos de réis), o saldo da Verba n. 44,
Consignação n. 1, Sub-Consignação n. 2
(Material e Serviços - Diretoria do Serviço Social dos
Menores - Diversas Despesas), relativa às Tabelas Explicativas
da Receita e Despesa do Estado para o corrente exercício, anexas
ao Decreto n. 9.905, de 6 de janeiro de 1939:
Parágrafo único
- Coberto com a redução feita nêste artigo. fica
determinado com igual importância de rs. 150:000$000 (cento e
cincoenta contos de réis), o refôrço da Verba n.
67, Consignação n. 1, letra "e" (Material Permanente -
Novas construções e prosseguimento das existentes), das
referidas Tabelas Explicativas.
Artigo 2.º -
Entrará em vigor este decreto na data sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo, do Estado de São Paulo, em 30 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende.
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 30 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.