DECRETO N. 10.650, DE 30 DE OUTUBRO DE 1939

Transfere a importância de Rs........ 18:000$000, dentro da verba n. 44 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8.°, capítulo IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.° do artigo 27 do Decreto n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 18:000$000 (dezoito contos de réis), da letra "s" para a letra "r", ambas da Sub-Consignação n. 2 - Diversas Despesas, Consignação n. 1 - Diretoria do Serviço Social dos Menores, Verba n. 44 - Material e Serviços, $ 15 do orçamento vigente. (Tabelas Explicativas da Despesa do Estado, anexas ao Decreto n. 9.905, de 6 de janeiro de 1939).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaiia de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 30 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.