DECRETO N. 10.651, DE 30 DE OUTUBRO DE 1939

Transfere a importância de rs. 147$100, dentro da Verba n. 43 do Orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Intervenor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8.º, Capítulo IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.º do artigo 27 do Decreto n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 147$100 (cento e quarenta e sete mil e cem réis), da Sub-Consignação n. 2 - Vencimentos Variáveis, para a letra "r" - "1 servente", da sub-consignação n. 1 - Vencimentos Fixos, ambas da Consignação n. 4 - INSTITUTO DE MENORES DE TAUBATÉ, Verba n. 43 - Pessoal, Título II, .§ 15 do orçamento vigente. (Tabelas anexas ao Decreto n. 9.905, de 6 de janeiro de 1939). 
Parágrafo único - Destina-se, a importância a que alude o presente artigo, ao pagamento, de 18 de outubro até 31 de dezembro do corrente exercício, - de diferença de vencimentos ao funcionário a que se refere o artigo l.º do Decreto n.º 10.590, de 16 de outubro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 30 de outubro de 1939
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.