
DECRETO N. 10.652, DE 30 DE OUTUBRO DE 1939
Transfere a importância de rs. 13:242$500, dentro da Verba n. 64 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 8.º, Capitulo
IV, do decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.º
do artigo 27 do decreto n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importância de rs. 13:242$500 (treze contos,
duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos réis), da letra "a"
para a letra "b", ambas da Verba n. 64 - Material Permanente,
Título .III PENITENCIÁRIA, .§ 22 do orçamento
vigente (Tabelas Explicativas da Despesa do Estado, anexas ao decreto
n. 9.905, de 6 de janeiro de 1939).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Morra Rezende
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 30 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.