
DECRETO N. 10.653, DE 30 DE OUTUBRO DE 1939
Transfere a importância de rs. 2:500$000, dentro da Verba n. 76 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 8.º,
Capítulo IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e
§ 2.º do .Artigo 27 do Decreto n. 1.202, de 8 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importância de rs. 2:500$000, (dois contos e
quinhentos mil réis), da letra "a" - "máquinas de
escrever, calcular e outras", para a letra "b" - "arquivos,
fichários, móveis e utensílios e outros", ambas da
Verba n. 70 - Material Permanente, Título IV - JUNTA
COMERCIAL, § 25 do orçamento vigente. (Tabelas Explicativas
da Receita, anexas ao Decreto n. 9.905, de 6 de Janeiro de 1939).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Mona Resende
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 30 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.