DECRETO N. 10.653, DE 30 DE OUTUBRO DE 1939

Transfere a importância de rs. 2:500$000, dentro da Verba n. 76 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8.º, Capítulo IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.º do .Artigo 27 do Decreto n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 2:500$000, (dois contos e quinhentos mil réis), da letra "a" - "máquinas de escrever, calcular e outras", para a letra "b" - "arquivos, fichários, móveis e utensílios e outros", ambas da Verba n. 70 - Material Permanente, Título IV - JUNTA COMERCIAL, § 25 do orçamento vigente. (Tabelas Explicativas da Receita, anexas ao Decreto n. 9.905, de 6 de Janeiro de 1939).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Mona Resende
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 30 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.