
DECRET0 N. 10.655, DE 31 DE OUTUBRO DE 1939.
Transfere a importância de 25:000$000 da verba n. 131, "§ 28.°, consignação n. 1, sub-consignação n.1, letra "B", para igual letra da mesma verba e consignação, sub-consignação n. 3, do orçamento vigente, atribuida à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida a importância de vinte e cinco contos de réis
(25:000$000) da verba n. 131, $ 28.°, consignação n.
1, sub-consignação n. 1, letra "B", para igual letra da
mesma consignação e verba, sub-consignação
n. 3, do orçamento vigente, atribuida à Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 31 de,outubro de 1939
Aluizio L. de Oliveira, Diretor Geral