
DECRETO N. 10.656, DE 31 DE OUTUBRO DE 1939
Transfere a importância de
4:000$000 da letra "B" para a letra "A" da verba n. 100, parag. 27.o
consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do
orçamento vigente, atribuída à Escola Profissional
Agricola Industrial de Espírito Santo do Pinhal
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a Importancia de quatro contos de réis (4:000$000)
da letra "B" para a letra "A" da verba n. 100, parág. 27.º,
consignação n. 1, subconsignação n.º
1, do orçamento vigente, atribuida á Escola Profissional
Agricola Industrial de Espirito Santo do Pinhal.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação Saúde Publica, em 31 de outubro de 1939.
Aluizio L. de Oliveira, Diretor Geral.