DECRETO N. 10.656, DE 31 DE OUTUBRO DE 1939

Transfere a importância de 4:000$000 da letra "B" para a letra "A" da verba n. 100, parag. 27.o consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente, atribuída à Escola Profissional Agricola Industrial de Espírito Santo do Pinhal

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a Importancia de quatro contos de réis (4:000$000) da letra "B" para a letra "A" da verba n. 100, parág. 27.º, consignação n. 1, subconsignação n.º 1, do orçamento vigente, atribuida á Escola Profissional Agricola Industrial de Espirito Santo do Pinhal.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação Saúde Publica, em 31 de outubro de 1939.
Aluizio L. de Oliveira, Diretor Geral.