
DECRETO N. 10.658, DE 31 DE OUTUBRO DE 1939
O Interventor Federal no Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, de conformidade com o artigo 6.o. n. IV,
do decreto-lei n 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da
Resolução n. 720, do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
pela quantia de 450:000$000 (Quatrocentos e cincoenta contos de
réis), o serviço de águas e esgôtos da
cidade de Mogi Mirim explorado em virtude de contrato de
concessão, pela Empresa de Água, Luz e Esgôtos de
Mogi Mirim.
Artigo 2.º - O preço da aquisição
será pago a Emprêsa em duas notas promissórias
emitidas pela Fazenda do Estado, de iguais quantias e com vencimentos
respectivos para 12 (doze) e 24 (vinte e Quatro) meses da sua
emissão.
Artigo 3.º - O Estado transferirá ao
Município de Mogí Mirim o serviço a que se refere
o artigo 1.o, de acôrdo com o têrmo de rescisão de
contrato, celebrado
entre o Municipio e a Emprêsa, em data de dezenove de julho
dêste ano, transferência que será feita desde que o
Municipio esteja habilitado legalmente a assumir para com o Estado
êsse compromisso contratual, nos têrmos do decreto n.
6.377, de 4 de abril de 1934.
Artigo 4.º - Para ocorrer às despesas
decorrentes do presente decreto serão consignadas no
orçamento do Estado, as necessárias verbas, nos
exercícios de 1940 e 1941.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 31 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.