DECRETO N. 10.658, DE 31 DE OUTUBRO DE 1939

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o artigo 6.o. n. IV, do decreto-lei n 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 720, do Departamento Administrativo do Estado, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir pela quantia de 450:000$000 (Quatrocentos e cincoenta contos de réis), o serviço de águas e esgôtos da cidade de Mogi Mirim explorado em virtude de contrato de concessão, pela Empresa de Água, Luz e Esgôtos de Mogi Mirim.
Artigo 2.º - O preço da aquisição será pago a Emprêsa em duas notas promissórias emitidas pela Fazenda do Estado, de iguais quantias e com vencimentos respectivos para 12 (doze) e 24 (vinte e Quatro) meses da sua emissão.
Artigo 3.º - O Estado transferirá ao Município de Mogí Mirim o serviço a que se refere o artigo 1.o, de acôrdo com o têrmo de rescisão de contrato, celebrado
entre o Municipio e a Emprêsa, em data de dezenove de julho dêste ano, transferência que será feita desde que o Municipio esteja habilitado legalmente a assumir para com o Estado êsse compromisso contratual, nos têrmos do decreto n. 6.377, de 4 de abril de 1934.
Artigo 4.º -
Para ocorrer às despesas decorrentes do presente decreto serão consignadas no orçamento do Estado, as necessárias verbas, nos exercícios de 1940 e 1941.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior. 

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 31 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.