
DECRETO N. 10.659, DE 31 DE OUTUBRO DE 1939
Abre a Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de 200:000$000, para serviços de melhoramentos urbanos da cidade de Aparecida do Norte.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de conformidade com o artigo 6.° n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da
Resolução n. 701 do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial da importância de duzentos contos de
réis............. (200:000$000), para atender as despesas com os
serviços do urbanismo, abastecimento de água e outros, da
cidade de Aparecida do Norte e bem assim autorizadas as
operações de crédito que se tornarem
necessárias para a execução do presente decreto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A. C. Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 31 de outubro de
1939.
F. Gayotto - Diretor Geral