
DECRETO N. 10.660, DE 31 DE OUTUBRO DE 1939
Aprova nova modificação na Pauta
de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto
n. 10.504, de 20 de setembro de 1939.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de S. Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e usando das atribuições que lhe confere a lei ,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aprovada, na folha que com êste baixa,
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, nova alteração na Pauta de Classificação de Mercadorias, a
que por último se referiu o decreto n. 10.504, de 20 de setembro de
1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 31
de outubro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 31 de outubro de 1939.