DECERTO N. 10.661, DE 31 DE OUTUBRO DE 1939

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito de 360:000$000, suplementar à verba n. 341, .§ 72 do orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições e na conformidade com o disposto no artigo 7.º, n. 4 do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da resolução do Departamento Administrativo do Estado de São Paulo, n. 133, de 22 de agosto último, aprovada por despacho de 12 de outubro do corrente ano do Senhor Presidente da República,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito da importância de trezentos e sessenta contos de réis (360:000$000), suplementar à verba n. 341, .§ 72 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos ?Ü de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A. C. Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 31 de outubro de 1939.
F. Garotto - Diretor Geral