
DECERTO N. 10.661, DE 31 DE OUTUBRO DE 1939
Abre à Secretaria da Viação e Obras
Públicas um crédito de 360:000$000, suplementar à
verba n. 341, .§ 72 do orçamento vigente
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no exercício de suas atribuições
e na conformidade com o disposto no artigo 7.º, n. 4 do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da
resolução do Departamento Administrativo do Estado de
São Paulo, n. 133, de 22 de agosto último, aprovada por
despacho de 12 de outubro do corrente ano do Senhor Presidente da
República,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito da importância de trezentos e sessenta contos de
réis (360:000$000), suplementar à verba n. 341, .§
72 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor
na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos
?Ü de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A. C. Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 31 de outubro de
1939.
F. Garotto - Diretor Geral