DECRETO N. 10.662, DE 31 DE OUTUBRO DE 1939

Declara de utilidade pública, para o fim de ser adquirido por via amigável ou judicial, um terreno situado uo distrito de Cubatão, Municipio e Comarca de Santos, necessario a Linha Mayrink-Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o artigo 6.° , n. IV, do decreto-lei n. .. 1. 202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 719 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, por via amigável ou mediante desapropriação judicial, um terreno com a superficie de trezentos e noventa e sete mil e quinhentos metros quadrados (397.500 m2) que consta pertencer a Nicanor Ramos e Cia. ou seus sucessores, situado no distrito de Paz de Cubatão, Municipio e Comarca de Santos, destinado ds obras de construção da Linha de Mayrink a Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana, e com os limites e confrontagoes que constam da planta n. 938, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretdrio de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.° - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas necessárias para a execução do presente decreto que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 31 de outubro de 1939.
F. Gayotto - Diretor Geral