
DECRETO N. 10.662, DE 31 DE OUTUBRO DE 1939
Declara de utilidade pública, para o fim de ser adquirido por via amigável ou judicial, um terreno situado uo distrito de Cubatão, Municipio e Comarca de Santos, necessario a Linha Mayrink-Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, de
conformidade com o artigo 6.° , n. IV, do decreto-lei n. .. 1. 202,
de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n.
719 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, para o fim
de ser adquirido pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
mediante desapropriação judicial, um terreno com a
superficie de trezentos e noventa e sete mil e quinhentos metros
quadrados (397.500 m2) que consta pertencer a Nicanor Ramos e Cia. ou
seus sucessores, situado no distrito de Paz de Cubatão,
Municipio e Comarca de Santos, destinado ds obras de
construção da Linha de Mayrink a Santos, da Estrada de
Ferro Sorocabana, e com os limites e confrontagoes que constam da
planta n. 938, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Secretdrio de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.° - Correrão pelas verbas próprias da
Estrada de Ferro Sorocabana as despesas necessárias para a
execução do presente decreto que entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 31 de outubro de 1939.
F. Gayotto - Diretor Geral