
DECRETO N. 10.663, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1939
Equipara os vencimentos do Diretor da Divisão Administrativa, do Departamento de Saúde, e de Chefes de Secção das repartições dependentes da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, na conformidade do disposto no artigo
6.°, n.4, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril do
corrente ano, e nos têrmos da Resolução do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Os
vencimentos do Diretor da Divisão Administrativa, do
Departamento de Saúde, passam a ser de trinta e seis contos
(36:000$000) anuais, equiparados assim aos dos demais Diretores do
Serviço, ficando, como estes, obrigado ao regime de tempo
integral.
Artigo 2.° - Os Chefes de Secção das
Repartições subordinadas à Secretaria de Estado da
Educação e Saúde de Pública terão os
vencimentos de dezoito contos de reis (18:000$00) anuais.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no presente
artigo a catorze Chefes de Secção do Departamento de
Saúde; três do Departamento de Educação; um
da Faculdade de Direito e dois do Departamento do Arquivo
Artigo 3.° - Êste decreto entra em vigor em 1.° de janeiro de 1940, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 7 de novembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral