DECRETO N. 10.663, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1939

Equipara os vencimentos do Diretor da Divisão Administrativa, do Departamento de Saúde, e de Chefes de Secção das repartições dependentes da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n.4, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril do corrente ano, e nos têrmos da Resolução do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Os vencimentos do Diretor da Divisão Administrativa, do Departamento de Saúde, passam a ser de trinta e seis contos (36:000$000) anuais, equiparados assim aos dos demais Diretores do Serviço, ficando, como estes, obrigado ao regime de tempo integral.
Artigo 2.° - Os Chefes de Secção das Repartições subordinadas à Secretaria de Estado da Educação e Saúde de Pública terão os vencimentos de dezoito contos de reis (18:000$00) anuais.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no presente artigo a catorze Chefes de Secção do Departamento de Saúde; três do Departamento de Educação; um da Faculdade de Direito e dois do Departamento do Arquivo
Artigo 3.° - Êste decreto entra em vigor em 1.° de janeiro de 1940, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 7 de novembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral