DECRETO N. 10.664, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1939

Transfere as importâncias de 8:941$300 e.... 20:9O0$000, respectivamente das letras "A" e "B" , da consignação n. 1, sub-consignação n. 2, para a  letra "A" da consignação n. 1, sub-consignação n.  1, dentro da verba n. 135, § 28, do orçamento vigente, atribuida ã Escola Politécnica

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas as importâncias de oito contos, novecentos e quarenta e um mil e trezentos réis (8:941$300) e vinte contos de réis (20:000$000), respectivamente das letras "A" e "B" da consignação n.1, sub-consignação n. 2, para a letra "A" da consignação n. 1, sub-consignação n.1, dentro da verba n. 135, § 20, do orçamento vigente, atribuida à Escola Politécnica.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Coriolano de A. Góes Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 7 de novembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.