
DECRETO N. 10.664, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1939
Transfere as importâncias
de 8:941$300 e.... 20:9O0$000, respectivamente das letras "A" e "B" ,
da consignação n. 1, sub-consignação n. 2,
para a letra "A" da consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, dentro da verba n. 135,
§ 28, do orçamento vigente, atribuida ã Escola
Politécnica
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as importâncias de
oito contos, novecentos e quarenta e um mil e trezentos réis
(8:941$300) e vinte contos de réis (20:000$000), respectivamente
das letras "A" e "B" da consignação n.1,
sub-consignação n. 2, para a letra "A" da
consignação n. 1, sub-consignação n.1,
dentro da verba n. 135, § 20, do orçamento vigente,
atribuida à Escola Politécnica.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de
novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 7
de novembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.