DECRETO N. 10.665, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 184:695$000,destinado ao pagamento do pessoal docente e administrativo da Escola Normal de Mocóca, creada pelo decreto n. 9.501, de 15 de setembro de 1938, no segundo semestre do corrente ano.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 728, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de cento e oitenta e quatro contos, seiscentos e no- venta e cinco mil réis (184:695$000), destinado ao paga- mento do pessoal docente e administrativo da Escola Nor- mal de Mocóca, creada pelo decreto n. 9.501, de 15 de se tembro de 1938, no segundo semestre do corrente ano, e bem assim autorizadas as operações de crédito que se tor- narem necessárias para a execução do presente decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará me vigor na data de sua publicação , revogadas as disposoções em contrario.

Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 7 de Novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Fugueiredo Guião
Coroliano de A. Góes Filho.

Publicada na Secretaria da Educação e Saúde Publica, em 7 de novembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.