
DECRETO N. 10.665, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre no Tesouro do Estado,
à Secretaria da Educação e Saúde
Pública, o crédito especial de 184:695$000,destinado ao
pagamento do pessoal docente e administrativo da Escola Normal de
Mocóca, creada pelo decreto n. 9.501, de 15 de setembro de 1938,
no segundo semestre do corrente ano.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 728,
do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Educação e Saúde Pública, o
crédito especial de cento e oitenta e quatro contos, seiscentos
e no- venta e cinco mil réis (184:695$000), destinado ao paga-
mento do pessoal docente e administrativo da Escola Nor- mal de
Mocóca, creada pelo decreto n. 9.501, de 15 de se tembro de
1938, no segundo semestre do corrente ano, e bem assim autorizadas as
operações de crédito que se tor- narem
necessárias para a execução do presente decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará me vigor na data
de sua publicação , revogadas as
disposoções em contrario.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 7 de Novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Fugueiredo Guião
Coroliano de A. Góes Filho.
Publicada na Secretaria da Educação e Saúde Publica, em 7 de novembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.