
DECRETO N. 10.666, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1939
Transfére a
importância de 22:500$000 da letra "A" para a letra "B", da verba
n. 147, § 29.º, consignação n. 1,
sub-consignação n. 2, do orçamento vigente,
atribuida ao Departamento de Saúde
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importância de vinte e dois contos e quinhentos mil
réis (22:500$000) da letra "A" para a letra "B", da verba n.
147, § 29.º, consignação n. 1,
sub-consignação n. 2, do orçamento vigente,
atribuida ao Departamento de Saúde.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 7 de novembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.