DECRETO N. 10.666, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1939

Transfére a importância de 22:500$000 da letra "A" para a letra "B", da verba n. 147, § 29.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Saúde

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de vinte e dois contos e quinhentos mil réis (22:500$000) da letra "A" para a letra "B", da verba n. 147, § 29.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Saúde.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Coriolano de A. Góes Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 7 de novembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.