
DECRETO N. 10.667, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1939
Transfere a importancia de 1:000$000 da letra "F" da
consignação n. 1, sub-consignação n. 1,
para a sub-consignação n. 2 da mesma
consignação, dentro da verba n. 103, § 27.º, do
orçamento vigente, atribuida ao Seminário de Educandas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, InJ terventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de um
conto de réis (1:000$000) da letra "F" da
consignação n. 1. sub-consignação n. 1,
para a sub-consignação n. 2 da mesma
consignação, dentro da verba n. 103, § 27.º, do
orçamento vigente, atribuida ao Seminário de Educandas.
Artigo 2. º - Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de
novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde
Publica, em 7 de novembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.