DECRETO N. 10.667, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1939

Transfere a importancia de 1:000$000 da letra "F" da consignação n. 1, sub-consignação n. 1, para a sub-consignação n. 2 da mesma consignação, dentro da verba n. 103, § 27.º, do orçamento vigente, atribuida ao Seminário de Educandas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, InJ terventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de um conto de réis (1:000$000) da letra "F" da consignação n. 1. sub-consignação n. 1, para a sub-consignação n. 2 da mesma consignação, dentro da verba n. 103, § 27.º, do orçamento vigente, atribuida ao Seminário de Educandas.
Artigo 2. º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Coriolano de A. Góes Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, em 7 de novembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.