DECRETO N. 10.668 DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o artigo 6.º, IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 781 do Departamento Admnistrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1º - Fica suprimida a 2.a zôna (Fortaleza) do distrito de paz da sede da comarca de Barretos, e anexado o respectivo território à l.a zôna do mesmo distrito.
Artigo 2.º - O escrivão de paz da zôna óra suprimida será provido em igual ofício no distrito de Frigorífico, da referida comarca.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 8 de novembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.