
DECRETO N. 10.668 DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, de conformidade com o artigo 6.º,
IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos
da Resolução n. 781 do Departamento Admnistrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suprimida a 2.a zôna (Fortaleza) do
distrito de paz da sede da comarca de Barretos, e anexado o respectivo
território à l.a zôna do mesmo distrito.
Artigo 2.º - O escrivão de paz da zôna
óra suprimida será provido em igual ofício no
distrito de Frigorífico, da referida comarca.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de
novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, aos 8 de novembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.