DECRETO N. 10.670, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial da importância de .... 10:000$000, para pagamento a "Sicietá Editricc Italiana".

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o artigo 6.º, n. IV. do decreto-lei n. 1202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 735, de Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especila da importância de dez contos de réis (10:000$000) para pagamento a "Societá Editrice Italiana", pela publicação, no ano de 1937, de vinte páginas no 2.º o volume do livro "Cinquant'anni di lavoro degli italiani in Brasile", e autorizadas as necessárias operações de crédito
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Coriolano de Araujo Goes Filho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 8 de novembro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.