
DECRETO N. 10.670, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre à Secretaria da Viação e Obras
Públicas, um crédito especial da importância de
.... 10:000$000, para pagamento a "Sicietá Editricc Italiana".
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, de conformidade com o artigo 6.º,
n. IV. do decreto-lei n. 1202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos
da Resolução n. 735, de Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especila da importância de dez contos de
réis (10:000$000) para pagamento a "Societá Editrice
Italiana", pela publicação, no ano de 1937, de vinte
páginas no 2.º o volume do livro "Cinquant'anni di lavoro
degli italiani in Brasile", e autorizadas as necessárias
operações de crédito
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de
novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Coriolano de Araujo Goes Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 8 de novembro de
1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.