
DECRETO N. 10.671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939
Transfere diversas importâncias dentro da verba n. 332, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no exercicio nas suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes
importâncias, dentro da verba n. 332, parág. 71, do
orçamento vigente, atribuída à Secretaria da
Viação e Obras Públicas:
10:000$000 da letra "c", sub-consignação 2,
consignação 3, para a letra "c",
sub-consignação 2, consignação 1;
2:000$000 da letra "b", sub-consignação 1, para a letra
"b". sub-consignação 2, ambas da
consignação 3;
5:000$000 da letra "f" para a letra "e", ambas da
sub-consignação 2, consignação 6.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de
novembro de 1939.
Adhemar De Barros
Guilherme Winter
Coriolano Goes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas, aos 8 de novembro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.