DECRETO N. 10.671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939

Transfere diversas importâncias dentro da verba n. 332, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio nas suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes importâncias, dentro da verba n. 332, parág. 71, do orçamento vigente, atribuída à Secretaria da Viação e Obras Públicas:
10:000$000 da letra "c", sub-consignação 2, consignação 3, para a letra "c", sub-consignação 2, consignação 1;
2:000$000 da letra "b", sub-consignação 1, para a letra "b". sub-consignação 2, ambas da consignação 3;
5:000$000 da letra "f" para a letra "e", ambas da sub-consignação 2, consignação 6.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1939.

Adhemar De Barros
Guilherme Winter
Coriolano Goes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 8 de novembro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.