DECRETO N. 10.672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre um crédito suplementar de rs 145:500$000, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, destinado a atender às necessidades do Instituto Astronômino e Geofísico.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de coformidade com o art. 6.0, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 710, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de rs. 145:500$000 (cento e quarenta e cinco contos e quinhentos mil réis), destinado a atender as necessidades do Instituto Astronômico e Geofísico.
Parágrafo único - O referido crédito é suplementar às verbas, consignações e sub-consignações do orçamento Vigente, ficando distribuido do seguinte modo: 



Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano Araújo de Góes Filho

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio aos 8 de novembro de 1939.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral