
DECRETO N. 10.672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre um crédito
suplementar de rs 145:500$000, à Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, destinado a atender às
necessidades do Instituto Astronômino e Geofísico.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, de
coformidade com o art. 6.0, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 abril
de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 710, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um
crédito suplementar de rs. 145:500$000 (cento e quarenta e cinco
contos e quinhentos mil réis), destinado a atender as
necessidades do Instituto Astronômico e Geofísico.
Parágrafo único -
O referido crédito
é suplementar às verbas, consignações e
sub-consignações do orçamento Vigente, ficando
distribuido do seguinte modo:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de
novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano Araújo de Góes Filho
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio aos
8 de novembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral