
DECRETO N. 10.673, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939
Transfere a importância de
rs. 52:000$000 de diversas alíneas da verba 272, para
refôrço de outras alíneas dentro da mesma verba.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica TRANSFERIDA a importância de rs. 52:000$000 (cincoenta e dois contos de réis), da verba a. 272,§ 55, consignação n. 1, assim distribuida:

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos oito de novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes..
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 8 de novembro de 1939.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.