DECRETO N. 10.674, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de rs. 228:300$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 699, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito de rs. 228:300$000 (duzentos e vinte e oito contos e trezentos mil réis), suplementar às verbas:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos oito de novembro de 1939.
Adhemar de Barros
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes,

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria Comércio, aos 8 de novembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.