DECRETO N. 10.675, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939

Transfere a importância de rs. 1:258$100 da alínea B) para refôrço da alínea C), ambas da verba n. 286, .§ 57, consignação 1, sub-consigna ção 2 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:

Artigo 1.°) - Fica Transferida a importância de rs. l:258$100 (um conto, duzentos e cincoenta e oito mil e cem réis) da alíneaB) - Para Diárias e Condução) para Refôrço da alínea C) - Para pagamento ao Pessoal contratado - ambas da verba n. 286, § 57, consignação n. 1, sub-consignação n. 2 - Vencimentos variáveis do orçamento vigente.
Artigo 2.º) - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 8 de novembro de 1939
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.