
DECRETO N. 10.675, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939
Transfere a importância de rs. 1:258$100 da alínea B)
para refôrço da alínea C), ambas da verba n. 286,
.§ 57, consignação 1, sub-consigna ção
2 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.°) - Fica
Transferida a importância de rs. l:258$100 (um conto, duzentos e
cincoenta e oito mil e cem réis) da alíneaB) - Para
Diárias e Condução) para Refôrço da
alínea C) - Para pagamento ao Pessoal contratado - ambas da
verba n. 286,
§ 57, consignação n. 1,
sub-consignação n. 2 - Vencimentos variáveis do
orçamento vigente.
Artigo 2.º) - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 8 de novembro de 1939
José de Paiva Castro, Diretor Geral.