DECRETO N. 10.676, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de 1.500:000$000, para aquisição de máquinas e Instrumentos agrícolas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o art. 6.0 n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução 771, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um CREDITO ESPECIAL de rs. 1.500:000$000 (mil e quinhentos contos de réis), para aquisição de máquinas e instrumentos agricolas destinados às lavouras dos campos de demonstração e estações experimentais mantidas pela referida Secretaria, autorizadas as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria 8 Comercio, aos 8 de novembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.