
DECRETO N. 10.676, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de 1.500:000$000, para aquisição de máquinas e Instrumentos agrícolas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, de
conformidade com o art. 6.0 n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939 e nos têrmos da Resolução 771, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um
CREDITO ESPECIAL de rs. 1.500:000$000 (mil e quinhentos contos de
réis), para aquisição de máquinas e
instrumentos agricolas destinados às lavouras dos campos de
demonstração e estações experimentais
mantidas pela referida Secretaria, autorizadas as
operações de crédito que se tornarem
necessárias.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria 8 Comercio, aos 8 de novembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.