DECRETO N. 10.677, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939

Organiza a Divisão de Engenharia Rural, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio,

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, n. IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 689, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:


Artigo 1.º
- A Divisão de Engenharia Rural, creada na Diretoria Geral da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, na conformidade do disposto no artigo 18 § único do decreto n. 10.344, de 21 de junho último, terá por fins:

a) - a execução de todas as construções rurais das diversas repartições da Secretaria da Agricultura, bem como os demais serviços e obras de engenharia rural peculiares aos estabelecimentos agrícolas;
b) - a execução de todas as demais construções e obras da Secretaria da Agricultura, não previstas na alínea a) e que, a juizo do respectivo Secretário de Estado, lhe forem encaminhadas;
c) - os levantamentos topográficos necessários à demarcação e ao cadastro das propriedades agrícolas, onde funcionam os estabelecimentos experimentais;
d) - a execução de construções rurais que forem solicitadas pelas outras Secretarias de Estado;
e) - a assistência técnica direta, ou mediante o fornecimento de projeto de construções rurais, aos agricultores.
Artigo 2.º - O quadro da Divisão de Engenharia Rural será o seguinte: 
1 - Engenheiro-chefe de Divisão;
1 - Engenheiro-Ajudante;
5 - Engenheiro-Ajudante;
1 - Agrímensor-Assistente;
1 - Primeiro-Desenhista;
3 - Segundo-Desenhistas;
2 - Quartos-Escriturários;
2 - Serventes.
Artigo 3.º - Os cargos de Engenheiro-Chefe de Divisão e Engenheiro-Ajudante, serão preenchidos por engenheiros civis, com tirocínio em trabalhos de engenharia rural; o cargo de Agrimensor-Assistente por agrimensor especializado em questões de terras.
Parágrafo único - Os cargos de Engenheiros-Auxiliares, seráo preenchidos de acôrdo com as disposições da lei federal que regula a matéria.
Artigo 4.º - Nos cargos creados, será aproveitado o pessoal da Secção de Engenharia Rural da antiga Diretoria de Terras, Colonização e Imigração.
Parágrafo único - Os funcionários que forem mantidos em cargos de categoria igual aos que já ocupavam, servirão com os mesmos títulos de nomeação, feitas as necessárias apostilas, sendo expedidos novos títulos para aqueles cujos cargos tiverem nova denominação. 
Artigo 5.º
- O Engenheiro-Chefe de Divisão será substitudio pelo Engenheiro-Ajudante, qualquer que seja o tempo da falta do substituido.
Artigo 6.º - O Engenheiro-Ajudante e o 1.° Desenhista serão substituidos, respectivamente, por um dos Engenheiros-Auxiliares e por um dos Segundos-Desenhistas, para êsse fim designados, quando a falta do substituido for por mais de trinta dias.
Artigo 7.º - Os vencimentos do pessoal do quadro serão os da tabela anexa.

Parágrafo único - No corrente exercício e desde 1.° de julho, as despesas para pagamento do pessoal do quadro correrão pela verba a que se refere o § único do artigo 18, do decreto n. 10.344, de 21 de junho findo.
Artigo 8.º - Os serviços da Divisão de Engenharia Rural serão regulamentados, oportunamente, pelo Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos oito de novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 8 de novembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.

Tabela de vencimentos do pessoal da Divisão de Engenharia Rural da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, a que se refere o decreto n. 10.677, de 8 de novembro de 1939:




Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos oito de novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho,
Coriolano de Góes.