DECRETO N. 10.677, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939
Organiza a Divisão de Engenharia Rural, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio,
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, n. IV
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 689, do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - A Divisão de Engenharia Rural, creada
na Diretoria Geral da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, na conformidade do disposto no artigo 18 §
único do decreto n. 10.344, de 21 de junho último,
terá por fins:
a) - a execução de todas as
construções rurais das diversas repartições
da Secretaria da Agricultura, bem como os demais serviços e
obras de engenharia rural peculiares aos estabelecimentos
agrícolas;
b) - a execução de todas as demais
construções e obras da Secretaria da Agricultura,
não previstas na alínea a) e que, a juizo do respectivo
Secretário de Estado, lhe forem encaminhadas;
c) - os levantamentos topográficos necessários
à demarcação e ao cadastro das propriedades
agrícolas, onde funcionam os estabelecimentos experimentais;
d) - a execução de construções rurais que forem solicitadas pelas outras Secretarias de Estado;
e) - a assistência técnica direta, ou mediante o
fornecimento de projeto de construções rurais, aos
agricultores.
Artigo 2.º - O quadro da Divisão de Engenharia Rural será o seguinte:
1 - Engenheiro-chefe de Divisão;
1 - Engenheiro-Ajudante;
5 - Engenheiro-Ajudante;
1 - Agrímensor-Assistente;
1 - Primeiro-Desenhista;
3 - Segundo-Desenhistas;
2 - Quartos-Escriturários;
2 - Serventes.
Artigo 3.º - Os cargos de Engenheiro-Chefe de
Divisão e Engenheiro-Ajudante, serão preenchidos por
engenheiros civis, com tirocínio em trabalhos de engenharia
rural; o cargo de Agrimensor-Assistente por agrimensor especializado em
questões de terras.
Parágrafo único - Os cargos de
Engenheiros-Auxiliares, seráo preenchidos de acôrdo com as
disposições da lei federal que regula a matéria.
Artigo 4.º - Nos cargos creados, será aproveitado o
pessoal da Secção de Engenharia Rural da antiga Diretoria
de Terras, Colonização e Imigração.
Parágrafo único - Os funcionários que forem
mantidos em cargos de categoria igual aos que já ocupavam,
servirão com os mesmos títulos de nomeação,
feitas as necessárias apostilas, sendo expedidos novos
títulos para aqueles cujos cargos tiverem nova
denominação.
Artigo 5.º - O Engenheiro-Chefe de Divisão
será substitudio pelo Engenheiro-Ajudante, qualquer que seja o
tempo da falta do substituido.
Artigo 6.º - O Engenheiro-Ajudante e o 1.° Desenhista
serão substituidos, respectivamente, por um dos
Engenheiros-Auxiliares e por um dos Segundos-Desenhistas, para
êsse fim designados, quando a falta do substituido for por mais
de trinta dias.
Artigo 7.º - Os vencimentos do pessoal do quadro serão os da tabela anexa.
Parágrafo único - No corrente exercício e
desde 1.° de julho, as despesas para pagamento do pessoal do quadro
correrão pela verba a que se refere o § único do
artigo 18, do decreto n. 10.344, de 21 de junho findo.
Artigo 8.º - Os serviços da Divisão de
Engenharia Rural serão regulamentados, oportunamente, pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos oito de novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 8 de novembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.
Tabela de vencimentos do pessoal da Divisão de Engenharia Rural
da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, a que
se refere o decreto n. 10.677, de 8 de novembro de 1939:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos oito de novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho,
Coriolano de Góes.