
DECRETO N. 10.678, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre a Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito de 4.000:000$000 suplementar a verba 358, § 79 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6, n.
4, do decreto-lei n. 1.202. de 8 de abril de 1939, e nos têrmos
da Resolução n. 810, do Departamento Administrativos do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria da
Viação o Obras Públicas um crédito de
4.000:000$000 (quatro mil contos de réis), suplementar a verba
358, § 79 do orçamento vigente, destinado a ocorrer as
despesas com as obras da adutora do Rio Claro e serviços anexos
a cargo da Repartição de Águas e Esgôtos da
Capital.
Artigo 2.º - A Secretaria da Fazenda é autorizada a
realizar as operações de crédito que se tornarem
necessárias a execução deste decreto, que
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Coriolano Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 8 de novembro de
1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.