DECRETO N. 10.679, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito de 8.800:000$000, suplementar a verba n. 351, § 78 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6. n. 4 do decreto lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, nos têrmos da Resolução n. 814 do Departamento Administrativo do Estado, e atendendo ao que lhe representou o Secretário da Viação e Obras Públicas.
Decreta: 


Artigo 1.º
- Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito da importância de oito mil e oitocentos contos de réis ... (8.800:000$000), suplementar a verba n. 351, parágrafo 78 do orçamento vigente, para liquidação dos compromissos assumidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando autorizadas as operações de crédito que se tornarem necessárias para a sua execução.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1939. 


ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Coriolano de Goes

EXPOSIÇÃO DE MOTIVO

São Paulo, 18 de outubro de 1939.
Senhor Interventor
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, a inclusa minuta de decreto abrindo à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito de 8.800:000$000, suplementar à Verba n. 351, parágrafo 78 do orçamento vigente, para liquidação dos compromissos assumidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem.
Sôbre o assunto em questão, cumpre-me prestar a Vossa Excelência os seguintes esclarecimentos:



Pelo decreto n. 9.954, de 30 de janeiro do corrente ano, que determinou um corte de 15.000:000$000 no orcamento do Estado, sofreu o Departamento uma redução de 1.600:000$000. Assim, a Verba 351 - única que comportava reduções - passou a Rs.: 21.200:000$000.
Afim de verificar a possibilidade de, com esta dotação fazer o Departamento de Estradas de Rodagem face a encargos já assumidos, determinei fosse processado um levantamento geral de seus compromissos, trabalho esse executado sob as vistas do Diretor de Contabilidade desta Secretaria.
Pelo levantamento referido, feito em 30 de junho, e cujo resumo vai em anexo verificou-se que esses encargos, computados desde de 1936 até o fim do corrente ano, ascendiam a 38.000:000$000. excluída a construção da estrada São Manoel - Anhembí, orçada em.......... 3.000:000$000, já contratada mas não ainda executada.
Acontecia ainda mais que o Tesouro do Estado havia cancelado os suprimentos relativos à Verba n. 351, em virtude de uma redução de 22.000:000$000, verificada na arrecadação da Caixa Rodoviária, conforme comunicação da Secretaria da Fazenda que junto por cópia.
Ante essa dificil situação financeira, encarreguei o Sr. Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de entender-se com o titular da pasta da Fazenda, qual interessando-se pela solução do caso sugeriu fossem fixadas as seguintes normas:
I) O D. E. R. não assumiria, este ano, novos compromissos.
II) Seriam restabelecidos os suprimentos relativos a Verba 351 (21.200 contos).
III) Seria aberto, em momento oportuno, um crédito suplpmentar de 8.800 contos.
Em resumo:
Para satisfação dos compromissos do Departamento, disporiamos no corrente ano de 30.000:000$000. A parte restante, ou sejam, 8.000:000$000 seria liquidada no próximo exercício.
O montante das despesas empenhadas até o presente, por conta da Verba 351, ascende a 18.400:000$000, restando portanto, um saldo de 2.000:000$000. Estão sendo porém processados pagamentos que se elevarão a pouco mais de 10.000 contos de réis até o fim do corrente ano.
Em observância ao disposto no parágrafo 1.º do art. 2.º do decreto 9865, de 27-12-1938, foi consultado o Sr. Secretário da Fazenda sôbre a possibilidade de abertura do crédito-especial de 8.800:000$000 acima citado, havendo Sua Excelência concordado com a medida, uma vez autorizada as necessárias operações de crédito.
Encaminhando a Vossa Excelência a minuta do decreto em questão, solicito-lhe se digne caso mereça a sua aprovação transmiti-la, com a presente exposição de motivos ao Departamento Administrativo do Estado.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração. 


a)
Guilherme E. Winter.