DECRETO N. 10.679, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre à Secretaria da
Viação e Obras Públicas um crédito de
8.800:000$000, suplementar a verba n. 351, § 78 do
orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6. n.
4 do decreto lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, nos têrmos da
Resolução n. 814 do Departamento Administrativo do
Estado, e atendendo ao que lhe representou o Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito da importância de oito mil e oitocentos contos de
réis ... (8.800:000$000), suplementar a verba n. 351,
parágrafo 78 do orçamento vigente, para
liquidação dos compromissos assumidos pelo Departamento
de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando autorizadas as
operações de crédito que se tornarem
necessárias para a sua execução.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Coriolano de Goes
São Paulo, 18 de outubro de 1939.
Senhor Interventor
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de
Vossa Excelência, a inclusa minuta de decreto abrindo à
Secretaria da Viação e Obras Públicas um
crédito de 8.800:000$000, suplementar à Verba n. 351,
parágrafo 78 do orçamento vigente, para
liquidação dos compromissos assumidos pelo Departamento
de Estradas de Rodagem.
Sôbre o assunto em questão, cumpre-me prestar a Vossa Excelência os seguintes esclarecimentos:
Pelo decreto n. 9.954, de 30 de
janeiro do corrente ano, que determinou um corte de 15.000:000$000 no
orcamento do Estado, sofreu o Departamento uma redução de
1.600:000$000. Assim, a Verba 351 - única que comportava
reduções - passou a Rs.: 21.200:000$000.
Afim de verificar a possibilidade de, com esta dotação
fazer o Departamento de Estradas de Rodagem face a encargos já
assumidos, determinei fosse processado um levantamento geral de seus
compromissos, trabalho esse executado sob as vistas do Diretor de
Contabilidade desta Secretaria.
Pelo levantamento referido, feito em 30 de junho, e cujo resumo
vai em anexo verificou-se que esses encargos, computados desde de 1936
até o fim do corrente ano, ascendiam a 38.000:000$000.
excluída a construção da estrada São Manoel
- Anhembí, orçada em.......... 3.000:000$000, já
contratada mas não ainda executada.
Acontecia ainda mais que o Tesouro do Estado havia cancelado os
suprimentos relativos à Verba n. 351, em virtude de uma
redução de 22.000:000$000, verificada na
arrecadação da Caixa Rodoviária, conforme
comunicação da Secretaria da Fazenda que junto por
cópia.
Ante essa dificil situação financeira, encarreguei o Sr.
Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de entender-se com
o titular da pasta da Fazenda, qual interessando-se pela
solução do caso sugeriu fossem fixadas as seguintes
normas:
I) O D. E. R. não assumiria, este ano, novos compromissos.
II) Seriam restabelecidos os suprimentos relativos a Verba 351 (21.200 contos).
III) Seria aberto, em momento oportuno, um crédito suplpmentar de 8.800 contos.
Em resumo:
Para satisfação dos compromissos do Departamento,
disporiamos no corrente ano de 30.000:000$000. A parte restante, ou
sejam, 8.000:000$000 seria liquidada no próximo
exercício.
O montante das despesas empenhadas até o presente, por conta da
Verba 351, ascende a 18.400:000$000, restando portanto, um saldo de
2.000:000$000. Estão sendo porém processados pagamentos
que se elevarão a pouco mais de 10.000 contos de réis
até o fim do corrente ano.
Em observância ao disposto no parágrafo 1.º do art.
2.º do decreto 9865, de 27-12-1938, foi consultado o Sr.
Secretário da Fazenda sôbre a possibilidade de abertura do
crédito-especial de 8.800:000$000 acima citado, havendo Sua
Excelência concordado com a medida, uma vez autorizada as
necessárias operações de crédito.
Encaminhando a Vossa Excelência a minuta do decreto em
questão, solicito-lhe se digne caso mereça a sua
aprovação transmiti-la, com a presente
exposição de motivos ao Departamento Administrativo do
Estado.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
a) Guilherme E. Winter.