DECRETO N. 10.681, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1939
O
DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE, Interventor Federal interino no
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.4, do decreto-lei n.
1202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 773 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam abertos à Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda, nos têrmos dos decretos ns. 6.377, de 4 de abril se
1934, e 6.467, de 26 de maio de 1934, respectivamente, os seguintes
créditos suplementares, no parágrafo 96 do
orçamento vigente:
à verba n. 396 ..... 17.107:502$100
à verba n. 397 ..... 3.892:000$000
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1939.
JOSÉ DE MOURA REZENDE.
Coriolano de Araujo Góes Filho.