DECRETO N. 10.681, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1939


O DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE, Interventor Federal interino no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.4, do decreto-lei n. 1202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 773 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam abertos à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, nos têrmos dos decretos ns. 6.377, de 4 de abril se 1934, e 6.467, de 26 de maio de 1934, respectivamente, os seguintes créditos suplementares, no parágrafo 96 do orçamento vigente:
à verba n. 396 ..... 17.107:502$100
à verba n. 397 ..... 3.892:000$000
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1939.

JOSÉ DE MOURA REZENDE.
Coriolano de Araujo Góes Filho.