
DECRETO N. 10.682, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre crédito suplementar de rs. 250:0005000 à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e da, outra providência.
O DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE,
Interven tor Federal interino no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abnl de 1939, e nos termos da Resolução
n. 748, de 23 de outubro de 1939, do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda um crédito suplementar de rs. ... 250:000$000 (duzentos e
cincoenta contos de réis) à verba n. 395, CONSIGNAÇÃO N. 1, letra "e",
do orçamento vigente.
Artigo 2.° - O reembolso do adiantamento efetuado de
conformidade com a Lei n 2798 de 26-12-1936 e decre to n. 8214 de
5-4-1937 será reiniciado em 1941.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de no vembro de 1939.
JOSÉ DE MOURA REZENDE.
Coriolano de Araujo Góes Filho.