DECRETO N. 10.683, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1939

O DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE, Interventor Federal interino no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6, n. 4, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 455 do Departamento Administrativo do Estado,
considerando que compete ao Estado, concomitantemente com o Município, prestar assistência às populações locais, maximé em caso de calamidade pública:
considerando que o Município de Piquete foi assolado por inundações que destruiram pontes, estradas e prédios públicos, e
considerando. finalmente, que lhe foi dirigida pelo Prefeito Municipal de Piquete uma representação na qual solicita um auxílio do Estado, para poder atender às despesas inadiáveis decorrentes das Iludidas inundações,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado um crédito extraordinário da importância de 55:000$000 (cincoenta e cinco contos de réis), que será entregue, a título de auxilio, à Prefeitura Municipal de Piquete, afim de atender às despesas inadiáveis decorrentes das inundações que assolaram aquele Município.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1939.

José de Moura Rezende
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 13 de novembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral