
DECRETO N. 10.683, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1939
O DOUTOR JOSÉ DE MOURA
REZENDE, Interventor Federal interino no Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições, na conformidade do disposto
no artigo 6, n. 4, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e
nos têrmos da Resolução n. 455 do Departamento
Administrativo do Estado,
considerando que compete ao Estado, concomitantemente com o
Município, prestar assistência às
populações locais, maximé em caso de calamidade
pública:
considerando que o Município de Piquete foi assolado por
inundações que destruiram pontes, estradas e
prédios públicos, e
considerando. finalmente, que lhe foi dirigida pelo Prefeito Municipal
de Piquete uma representação na qual solicita um
auxílio do Estado, para poder atender às despesas
inadiáveis decorrentes das Iludidas inundações,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Tesouro do Estado um crédito extraordinário da
importância de 55:000$000 (cincoenta e cinco contos de
réis), que será entregue, a título de auxilio,
à Prefeitura Municipal de Piquete, afim de atender às
despesas inadiáveis decorrentes das inundações que
assolaram aquele Município.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1939.
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 13 de novembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral